Teleconsulta

Caracterizada como a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.

A primeira consulta precisa ser agendada com minha secretária e ela irá agendar um horário para conversarmos por uma plataforma de vídeo. O paciente precisará informar dados pessoais e assinar um termo de consentimento em que autoriza expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.

Na primeira consulta, realizarei uma anamnese, colhendo dados sobre o problema do paciente e juntos examinaremos a região. Para o exame físico, o paciente precisará estar em local iluminado, ser coparticipativo para realizar movimentos e testes pertinentes ao quadro clínico.
Após isso, avaliarei se é possível mantermos a princípio o acompanhamento em teleconsulta ou se no retorno será necessário exame físico de forma presencial.

Regulamentação pelo CFM:

Resolução CFM nº 2.314/2022 define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação.

Consulta presencial: o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial. Reitera-se que o padrão ouro de referência para as consultas médicas é o encontro em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar. Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.
Acompanhamento clínico: No atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.
Segurança e sigilo: os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.
Termo de consentimento: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.

Para agendamentos, clique aqui.